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Para a Contratação do Seguro de seu Veículo a Japi Seguros tem parceria com as melhores seguradoras e seleciona as melhores coberturas de acordo com a sua necessidade e perfil.

A contratação de um seguro é feita por meio de uma Proposta. Onde nela vem todas as informações necessárias pra se fazer as melhores coberturas ao seu perfil. Esta, por sua vez, gera uma Apólice, que é o Contrato entre o Segurado e a Seguradora.

Existem vários tipos de Coberturas, tais como:

• COMPREENSIVA (COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO/FURTO) Cobertura para dano parcial ou integral ao automóvel por colisão, incêndio ou roubo/furto.

• INCÊNDIO E ROUBO/FURTO

• DANOS A TERCEIROS

Danos materiais: reembolso dos valores reclamados por terceiros cuja propriedade material tenha sofrido danos e danos corporais: reembolso dos valores reclamados por terceiros que tenham sofrido danos corporais (morte e/ou invalidez) ou que tenham contraído despesas médicas e hospitalares em razão do acidente.

• PASSAGEIROS

Cobre os danos corporais causados aos passageiros do veículo em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.

• PRINCIPAIS COBERTURAS OPCIONAIS

Assistência 24 horas: serviços de guinchos para casos de panes e acidentes, troca de pneus, motorista, entre outros. Carta Verde: é o seguro obrigatório para veículos que ingressam em países do Mercosul. Seu objetivo é proteger terceiros afetados por acidentes de trânsito no período da viagem.

Proteção aos Vidros: é Cobertura de danos aos vidros, às lanternas, aos faróis e aos retrovisores do veículo. Existem dois tipos de indenização para danos ao veículo segurado:

- Indenização Parcial: Essa situação ocorre quando o custo da reparação não ultrapassa 75% do valor do carro, a seguradora se responsabiliza pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.

- Indenização Integral: Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor segurado do veículo ou em casos de roubo e furto. A indenização pode ocorrer de acordo com a Tabela FIPE ou Valor Determinado contratado na Apólice.